segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

Justiça proíbe menores com roupas curtas durante carnaval em Macapá

Portaria, Fiscalização, Carnaval, Justiça, Amapá, Macapá (Foto: Divulgação/Ascom Tjap)Justiça reforça que fiscalização será intensa no
carnaval (Foto: Divulgação/Ascom Tjap)

O Juizado da Infância e Juventude de Macapá editou uma portaria com recomendações para o período de carnaval, de 24 de fevereiro a 1º de março. Entre as novidades está a proibição de menores com roupas ou fantasias curtas em desfiles de rua, bailes e festas.

Além da restrição aos trajes, a portaria estabelece limites de idade para participação em cada atividade carnavalesca, a necessidade de acompanhamento, conforme a faixa etária, e identificação para todos, com responsabilidades de pais e organizadores.

Para menores de 12 anos, o limite em eventos é de até 21h. Entre 12 anos completos e 16 incompletos, o horário é até meia-noite. Para quem tem 16 anos completos até 18 anos incompletos, o limite é 4h da manhã.

De acordo com o juiz Luciano Assis, as regras editadas têm o objetivo de prevenir ocorrências envolvendo menores durante o período de carnaval. Ele reforça que a fiscalização de vendas de bebidas alcoólicas e cigarro será reorçada.

“É responsabilidade de todo cidadão a garantia da segurança e da dignidade das crianças e adolescentes ao nosso redor, sejam nossos filhos ou não, e colaborar com as autoridades para inibir qualquer violação de direito”, falou o magistrado.

Denúncias antes do período efetivo do carnaval podem ser feitas no 0800 285 1777 (Comissariado da Infância e Juventude). Durante o carnaval, o cidadão que presenciar ou tomar conhecimento de infração pode procurar as autoridades policiais e equipe do comissariado em campo, ou formalizar a denúncia ligando para o 190.

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