Um Projeto de Lei (PL) de 2007, intitulado “Lei da Gorjeta”, de autoria do ex-prefeito de Uberlândia, Gilmar Machado, na época deputado federal pelo PT, foi aprovado nesta terça-feira (21) na Câmara dos Deputados e agora segue para sanção do presidente Michel Temer (PMDB).
Se sancionado, parte dos 10% cobrados em alguns locais como taxa de serviço iriam para o estabelecimento para pagamento dos encargos trabalhistas do garçom.
Pelo projeto, a chamada “gorjeta” deverá ser destinada aos trabalhadores e integrada aos salários desses funcionários. O pagamento será anotado na carteira de trabalho e no contra-cheque e a distribuição será feita segundo critérios definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Segundo o ex-prefeito Gilmar Machado, este é um debate antigo e a lei não atende apenas os garçons, mas toda a cadeia de bares e restaurantes, devendo proteger trabalhadores e empresários, já que não havia uma regulamentação. Agora, ainda de acordo com Gilmar, tudo será contabilizado com o pagamento, tendo reflexo na aposentadoria.
Para Adélio Braz Tinoco, presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) em Uberlândia, a regulamentação traria benefícios para o empregado e para o empregador. “Regulamentando, o empresário vai poder contratar novos garçons e ter uma porcentagem para que os custos não fiquem tão complicados para o empresário. O custo final de um garçom quando o empresário paga os 10% totalmente revertidos fica muito oneroso”, opinou.
Enquanto a lei não é sancionada, o Ministério Público (MP) sugere que os bares e restaurantes parem de cobrar a taxa. O MP esclarece que, se os 10% forem cobrados, o valor deve ir integralmente para o garçom e não seja dividido com a casa, como propõe o projeto de lei.
0 comentários:
Postar um comentário