sentença (Foto: Prefeitura de Uberlândia/Ascom)
A Prefeitura de Uberlândia foi condenada por danos morais e deverá indenizar uma vítima de violência sexual em R$ 30 mil, sujeitos a correções monetárias. A criança era estuprada pelo pai e, mesmo após as denúncias, voltou a morar com o suspeito e continuou sendo abusada.
A decisão proferida no mês passado pela Vara da Infância e Juventude da comarca de Uberlândia leva em consideração que o Município foi omisso quanto aos trabalhos desempenhados pelo Conselho Tutelar no acompanhamento da vítima e da família. A Prefeitura de Uberlândia já recorreu da decisão e aguarda julgamento do recurso em segunda instância.
O promotor de Justiça da Vara da Infância, Epaminondas da Costa, esclareceu que desde 2004 o Conselho Tutelar recebia denúncias de negligência por parte dos pais da criança em relação à higiene e alimentação. As denúncias também levavam em consideração que o pai da vítima era alcoólatra, mas não há informações se os abusos sexuais ocorriam nesse período.
A primeira constatação do estupro de vulnerável ocorreu em 2010, quando a vítima estava com seis anos de idade, durante uma consulta no Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU). Ela foi encaminhada para um avô, porém 30 dias depois o responsável não quis mais cuidar da neta e a devolveu para o pai.
“Em hipótese alguma essa criança deveria ter voltado a morar com o pai. Nesse momento era necessária a interferência, o acompanhamento dos conselheiros tutelares e o pedido de destituição do poder familiar”, explicou Epaminondas.
A segunda denúncia veio à tona um ano e meio depois. Questionada por funcionários da escola sobre o comportamento retraído, a aluna acabou relatando que era violentada pelo pai com frequência. O Conselho Tutelar foi novamente acionado e a vítima, junto ao irmão de oito anos, foi levada para uma instituição de acolhimento da cidade.
Processos
Ao tomar conhecimento do caso, a Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente ingressou com ações pedindo punições aos envolvidos que foram acatadas pelo Judiciário. Além do pedido de destituição dos pais sobre a criança, a Justiça deferiu o pedido de pagamento de pensão alimentícia por parte da mãe e do pai, cujos valores representam 25% do salário mínimo e são depositados em conta judicial no nome da criança.
Outro deferimento foi referente à condenação dos pais na esfera criminal. O Ministério Público solicitou que o pai da criança fosse condenado pelo crime de estupro de vulnerável, cuja pena varia de oito a 15 anos de prisão. A mãe da vítima também deveria ser penalizada em caso de comprovação da conivência dela com os abusos.
O processo tramita na 2ª Vara Criminal da comarca de Uberlândia e aguarda sentença do juiz, o que deve ocorrer nas próximas semanas. Por enquanto, os réus respondem em liberdade.
O quarto e último pedido da Promotoria foi quanto à responsabilização do Município em virtude da má atuação do Conselho Tutelar em realizar ações protetivas em função da criança, que hoje está adolescente.
“Não tenho conhecimento de nenhum outro município brasileiro que foi condenado em casos dessa natureza. A Administração tem o dever de fiscalizar a atuação de seus conselheiros tutelares e esse pedido foi uma forma de alertar os municípios a terem mais cuidado na seleção e fiscalização do trabalho dos conselheiros tutelares. Não é simplesmente fazer uma eleição e dizer que a pessoa está apta a trabalhar em prol da defesa da criança e adolescente. É preciso ter uma formação”, justificou Epaminondas.
Menina foi rejeitada várias vezes
Quando a menina foi devolvida pelo avô e, posteriormente, destituída da família aos sete anos de idade, ela e o irmão acabaram ficando com um casal de tios. Mas em virtude dos traumas da garota e do comportamento da mesma, sem ter passado por nenhum acompanhamento psicológico pelos órgãos municipais, o casal a devolveu.
Foi então que outra tia manifestou interesse pela guarda da sobrinha, chegou a criá-la por um tempo, mas ela retornou à instituição de acolhimento porque o tio não aceitava, alegando que isso ocupava muito o tempo da esposa e ele não queria mais manter a criança em casa.
Atualmente, a vítima tem 13 anos e voltou a morar com a mãe biológica. Segundo o promotor, ficou comprovado que a mulher estaria em condições de cuidar da filha.
“O Departamento de Psicologia da UFU passou a acompanhar essa família por um bom tempo. A mãe se encontrava em outra configuração familiar, com um novo parceiro e um filho pequeno. Inclusive o maior sofrimento da criança era não poder conviver com a mãe, já que ela nunca a responsabilizou pelos abusos do pai”, considerou o promotor.
Ainda segundo Epaminondas, caso a mulher seja responsabilizada no processo criminal o juiz pode entender que a realidade da ré hoje é outra e reverter a sentença levando em consideração o bem-estar da adolescente.
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