Justiça do Amapá (Foto: Ascom/Tjap)
A decisão de outubro de 2016 da ministra Rosa Weber que manteve Stella Ramos no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) foi cassada em um mandado de segurança expedido na quarta-feira (22), pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se, no dia 15 de fevereiro, pela cassação da decisão provisória. O parecer foi entregue à ministra, que garantiu, em outubro de 2016, a magistrada na corte amapaense em caráter liminar.
Isto é, na ocasião, não foram levados em consideração os argumentos das demais partes, sendo apenas avaliados os apresentados pela desembargadora do Amapá no pedido.
"Denego a ordem, portanto, com o apoio do artigo 205 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, cassando a liminar anteriormente deferida, prejudicando o agravo interposto pela União", diz o mandado.
O G1 ligou para o advogado de Stella Ramos para comentar sobre o parecer, mas ele não atendeu às chamadas.
No parecer encaminhado ao STF, Janot reforçou os argumentos usados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para anular a eleição de Stella Ramos, ocorrida em 2014.
Ela conseguiu retornar ao cargo por liminar no STF. A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu no fim de fevereiro também opinando pela cassação da decisão da ministra Rosa Weber.
A magistrada teve o processo de promoção anulado em sessão de 27 de setembro do CNJ, após um dos concorrentes ao mesmo cargo ter questionado a escolha dela pelo Tjap em 2014.
O magistrado derrotado alegou que o colegiado amapaense criou regras próprias de eleição, o que seria um descumprimento à Resolução 106 do Conselho Nacional de Justiça, usada para nortear as normas de promoção de juízes aos tribunais pelo país.
O CNJ acatou a reclamação e entendeu que as regras utilizadas pelo Tribunal de Justiça do Amapá não resultariam na escolha de Stella Ramos, determinando uma nova eleição para o cargo em até 15 dias. Se fosse utilizada somente a resolução do conselho, a magistrada ficaria em 5º lugar geral.
Na ocasião, em nota, a presidente do Tjap, Sueli Pini, informou que foi editada uma nova regra em 2013 para complementar as utilizadas pelo CNJ.
Para a Procuradoria-Geral da República (PGR), "no mérito, não há direito líquido e certo a ser amparado pela presente impetração" da desembargadora Stella Ramos em razão de o CNJ ser o colegiado fiscalizador e norteador dos critérios de promoções, mesmo em casos de edições de resoluções internas de tribunais, que não podem distorcer os critérios do Conselho Nacional de Justiça.
A assessoria de comunicação do Tjap informou que vai se manifestar sobre o assunto ainda nesta quinta-feira (22).
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