Esta semana os órgãos de Defesa do Consumidor comemoram o Dia Internacional do Consumidor com várias ações e orientações para a população. Em Juiz de Fora, o Procon reforçou alguns direitos para quem precisa dos serviços nas agências bancárias.
Um deles é sobre o tempo de espera para atendimento, que não deve passar de 15 minutos em dias normais e de 30 minutos um dia antes e um depois de feriados. Desde 2005, essa regra foi estabelecido no município e muitos bancos ainda não cumprem a Lei.
"O Procon, por uma liberalidade e bom senso, aceita esses 30 minutos do primeiro ao quinto dia útil, que é o período que o consumidor paga suas contas, então a gente entende que isso é uma excessão e toleramos este tempo", destacou o chefe de departamento de atendimento do órgão, Oscar Furtado.
De acordo com a pasta, em 2016 foram registrados 159 reclamações sobre a espera na fila do banco. Em 2017, até o início de março, foram 21 registros. O número poderia até ser maior, já que muitas pessoas não chegam a registrar queixa no setor.
A administradora, Rosane de Freitas, faz o serviço bancário algumas vezes por semana. Recentemente, ela passou por uma experiência desagradável e ficou mais de quatro horas na fila, das 14h25 às 18h48. "Cheguei a reclamar com o gerente sobre a demora, se tinha como aumentar o efetivo, mas ele não fez nada. Isso atrapalhou todo o meu dia e trabalho, e tive que adiar tudo, a gente fica por conta do banco, não consegue fazer mais nada", contou.
Orientações para reclamação
Para fazer uma reclamação sobre a espera no atendimento do banco, é preciso levar o comprovante. "O consumidor quando chega ao banco e vai usar a fila do caixa, recebe uma senha. Quando ele for atendido no caixa, pode pedir para o funcionário colocar a hora do atendimento. Caso ele (funcionário) se reuse, o cliente pode procurar o gerente, mas o documento que ele pagou e autenticou serve como prova do horário que ele foi atendido", orientou Furtado.
O chefe de departamento ainda explicou que os bancos podem ser penalizados com multa de R$ 10 mil revertida para o fundo de Defesa do Consumidor, mas o cliente pode requerer danos morais caso se sinta lesado. O Procon fica na Avenida Presidente Itamar Franco, 992, Centro.
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