O Tribunal de Justiça do Ceará manteve a decisão que nega o fornecimento de fosfoetanolamina sintética, conhecida como "pílula do câncer", a uma paciente diagnosticada com câncer de mama.
“É vedado ao Poder Público distribuir ou ministrar, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), qualquer substância medicamentosa ou farmacológica sem que esta seja submetida ao devido registro no Ministério da Saúde”, explicou a relatora.
A mulher, de 70 anos, é portadora da enfermidade em estágio avançado. Para fazer uso da Fosfoetanolamina Sintética, ela ajuizou ação na Justiça com pedido liminar, requerendo que o Estado do Ceará e a Pharma Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos garantam o fornecimento imediato da substância.
Ela alegou que o uso do medicamento seria uma forma de aliviar ou amenizar sua dor e de seus familiares. Disse ainda que a a falta de registro do fármaco na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não configura motivos para que seja negado o direito à saúde.
Na contestação, o Estado do Ceará explicou que não pode fornecer medicamento sem registro na Anvisa, o que torna ilegal e ilícito não apenas o fornecimento, mas também a própria aquisição.
Ao julgar o caso nessa quarta-feira (15), a 2ª Câmara de Direito Privado negou provimento ao recurso e confirmou a decisão de 1º Grau. “A obrigatoriedade de estudos científicos prévios para a aferição da segurança e eficácia de qualquer substância farmacêutica, bem como a imposição de respeito ao atendimento às normas sanitárias, não implicam violação ao direito fundamental à saúde, representando, ao contrário, sua própria efetivação, porquanto visam à redução de riscos de doenças e outros agravos”, explicou a desembargadora no voto.
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