O governador do Amazonas, José Melo (PROS), sancionou a Lei nº 4.454 que aumenta em 2% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre 13 produtos considerados supérfluos, incluindo combustíveis.
A legislação que prevê o adicional do imposto foi publicada sem vetos no Diário Oficial do Estado na sexta-feira (31).
A lei entra em vigor no prazo de 90 dias. O aumento do ICMS foi alvo de críticas do setor industrial, do comércio e de protestos da população. Entidades e parlamentares entraram na Justiça contra o aumento.
O adicional foi uma indicação proposta pelo próprio governo estadual e aprovada pela maioria dos deputados na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), na quarta-feira (29).
O Projeto de Lei teve somente uma emenda aprovada na Aleam de autoria do deputado Ricardo Nicolau, que isenta do aumento carros de menos de 2 mil cilindradas. Os demais deputados estaduais que sugeriram mudanças tiveram emendas negadas nas votações.
Dentre os produtos que sofrerão aumento estão: diesel e os combustíveis líquidos e gasosos derivados ou não de petróleo, exceto querosene de aviação - QAV, gasolina de aviação – GAV, gás de cozinha.
O governo justifica que com o aumento de alguns impostos vai ser possível melhorar os recursos do Fundo de Promoção Social do Governo, que atende pessoas carentes no Amazonas.
O aumento imposto de combustíveis é maior preocupação do setor de comércio local. O presidente da CDL-Manaus, Ralph Assayag, disse carga tributária incidente sobre os combustíveis usados no transporte de mercadorias impacta no preço de produtos e, consequentemente, é repassado ao consumidor. Segundo Assayag, o aumento dos preços provoca uma retração nas vendas e até gerar demissões nas empresas, que precisarão reduzir custos.
Seis deputados da oposição e a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Amazonas (OAB-AM) ingressaram com mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) na tarde desta sexta-feira contra o aumento da alíquota do ICMS.
O grupo de parlamentares é formado por Alessandra Campêlo (PMDB), José Ricardo Wendling (PT), Luiz Castro (Rede), Bosco Saraiva (PSDB), Wanderley Dallas (PMDB) e Vicente Lopes (PMDB). Os seis parlamentares votaram contra o Projeto de Lei nº 26, que resultou na Lei nº 4.454.
A ação foi elaborada pela Comissão de Estudos Tributários da Ordem, presidida pelo advogado Luís Felipe Ozores. O mandado de segurança foi distribuído para a desembargadora Carla Reis, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). O principal questionamento feito pelos parlamentares e OAB-AM é sobre a definição de quais seriam os produtos e serviços classificados como supérfluos.
"O objetivo do mandado de segurança é corrigir a inconstitucionalidade flagrante no processo legislativo do PL 26/2017", informou em nota os parlamentares e a OAB.
Veja itens que serão afetados
1 - Tabaco, charutos, cigarrilhas e cigarros;
2 - Bebidas alcoólicas, inclusive cerveja e chope;
3 – Armas e munições, suas partes e acessórios;
4 – Artefatos de joalheria e ourivesaria e suas partes;
5 – Perfumes, águas-de-colônia, produtos de perfumaria ou de toucador e preparações cosméticas, produtos de beleza ou de maquiagem;
6 – Iates, barcos a remos, canoas, motos aquáticas e outros barcos e embarcações de recreio, esporte ou lazer;
7 - Aeronaves de recreio, esporte ou lazer;
8 – Veículos automotores terrestres importados do exterior;
9 – Veículos automotores terrestres nacionais com capacidade superior a 2.000 c.c. (dois mil centímetros cúbicos);
10 – Prestação de serviço de comunicação de televisão por assinatura;
11 - Combustíveis líquidos e gasosos derivados ou não de petróleo, exceto querosene de aviação - QAV, gasolina de aviação – GAV e gás de cozinha;
12 – Óleo diesel;
13 – Concentrado, base edulcorante para concentrado e extrato para bebidas não alcoólicas.
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