sábado, 8 de abril de 2017

TJ decreta ilegal greve dos motoristas do Samu e determina retorno imediato

Desembargador concedeu liminar acatando o mandado de segurança da FMS.

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) decretou na manhã deste sábado (8) a ilegalidade da greve dos motoristas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) em Teresina e determinou o retorno imediato ao trabalho. O desembargador Hilo de Almeida Sousa, concedeu liminar acatando o mandado de segurança da Fundação Municipal de Saúde (FMS). Os servidores estão em greve desde a última terça (4), após perderam algumas gratificações no salário.

Segundo despacho do desembargador, a liminar foi concedida com base na lei 7.783/89, artigo 13, que diz ser obrigatório o comunicado da paralização com 72 horas antes do início do movimento. As atividades do Samu se enquadram nos serviços de emergência.

A FMS diz que a paralização tem prejudicado o atendimento à população colocando vidas em risco. De acordo com a diretoria de assuntos jurídicos do sindicato dos servidores municipais (SINDSERM) a categoria ainda não foi notificada da decisão.

Das 10 ambulâncias, apenas três irão atender a população da capital que é de mais de 847 mil habitantes. No mesmo dia, motoristas e o pessoal do setor administrativo aderiram à greve da saúde, deflagrada desde o dia 10 de março

Neste mesmo dia, um princípio de incêndio atingiu uma das ambulâncias estacionadas no pátio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) em Teresina por volta de 22h de terça-feira (4).

0 comentários:

Postar um comentário