sábado, 29 de abril de 2017

TJ derruba liminar que suspendia reforma em passarela de Uberlândia

Liminar em primeira instância havia deferido pedido de suspensão imediata de obras por falta de licitação. Vereador Adriano Zago pretende recorrer.

A liminar deferida pela comarca de Uberlândia para suspensão imediata das reformas na passarela da Avenida João Naves de Ávila, em Uberlândia, foi cassada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta sexta-feira (28). A decisão é do desembargador Hebert Carneiro que declarou que os efeitos valem até o julgamento do mérito da ação.

A ação foi ajuizada pelo vereador Adriano Zago (PMDB) que informou que pretende recorrer da decisão enquanto aguarda o julgamento do mérito cujo processo contesta a forma com que a Prefeitura de Uberlândia contratou a empresa responsável pelas obras, sem passar por processo licitatório.

As justificativas apresentadas por Zago no processo levam em consideração o fato de a estrutura não apresentar indícios de deterioração e comprometimento que dependessem de uma reforma imediata mediante a contratação emergencial. Também não foi apontado qualquer perigo aos pedestres e motoristas que trafegam pelo trecho, uma vez que, além do semáforo, há travessia elevada e sinalização.

Em nota a Prefeitura informou que com a nova decisão, o Município poderá concluir o trabalho e colocar a passarela em pleno funcionamento, garantindo segurança aos pedestres e melhora do fluxo de veículos no local.

O despacho da decisão para a 1ª Vara de Fazenda Pública de Uberlândia foi publicado ainda nesta sexta (28) no site do TJMG.

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