sexta-feira, 28 de abril de 2017

TJCE recebe denúncia contra promotor e advogado acusados de corrupção

O promotor teria recebido vantagem indevida do advogado para interferir nas investigações de um crime supostamente cometido por policiais militares.

Um promotor de Justiça do Ceará e um advogado passaram a ser réus em um processo que apura as práticas de corrupção, advocacia administrativa e tráfico de influência. Nesta quinta-feira (27), os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) receberam as denúncias contra os dois, que passam a acusados. O promotor e o advogado foram denunciados pelo Ministério Público Estadual do Ceará (MPCE).

De acordo com a processo que apura os crimes, o caso teve início durante as investigações do desaparecimento do frentista João Paulo de Sousa Rodrigues, em setembro de 2015, em que policiais militares estariam envolvidos na tortura, morte e ocultação de cadáver da vítima, Durante as interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça foram identificadas chamadas entre o promotor de Justiça e o advogado dos policiais militares onde supostamente ele teria oferecido vantagem indevida ao promotor.

A finalidade era firmar a competência da Vara de Auditoria Militar estadual para apurar, processar e julgar o crime, que tramita na 5ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Ainda de acordo com o Ministério Público, o promotor participou do agendamento de reuniões para tratar de reclamação de suposta ingerência da Polícia Civil nas investigações de crimes militares. Já o advogado, conforme a denúncia, solicitou vantagem dos familiares dos policiais presos para interferir no caso, inclusive evitar a prisão preventiva deles.

O MP do Ceará denunciou o promotor de Justiça por corrupção passiva e advocacia administrativa e o advogado por tráfico de influência e corrupção ativa. A defesa do primeiro alegou “que inexiste justa causa para o exercício da ação penal, face à ausência de elementos informativos capazes de caracterizar o cometimento dos crimes”. O defensor do segundo afirmou “inexistir nos autos qualquer degravação que comprove alguma oferta de vantagem indevida”.

No voto, a desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, relatora do processo, recebeu a denúncia por entender que há “indícios razoáveis de autoria e materialidade com vistas a sugerir o recebimento da vestibular acusatória”. Um outro promotor de Justiça não teve a denúncia aceita por falta de indícios mínimos, pois teve apenas o nome citado por outros investigados.

A relatora foi acompanhada por demais integrantes do Órgão Especial, presidido pelo desembargador Gladyson Pontes, chefe do Judiciário do Ceará. Na mesma sessão, houve manifestação do procurador-geral de Justiça do Estado, Plácido Rios, favorável à aceitação, e da defesa. A partir de agora o processo seguirá os trâmites legais, com depoimentos e análise de provas.

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