Trechos entre Minas Gerais e Goiás apresentam risco iminente de desastre. Reportagem entrou em contato com réus da ação; alguns órgãos retornaram.
A Justiça definiu as responsabilidades do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a MGO Rodovias - concessionária responsável pela gestão da rodovia, para solucionar os problemas identificados na BR-050, no trecho entre a divisa de Minas Gerais com o estado de Goiás.
Apresentando entraves e queixas desde a duplicação, em 2010, no ano de 2014 o trecho entre Uberlândia e a divisa com Goiás teve problemas que não foram cuidados pelo Dnit e que a concessionária MGO Rodovias também não quis se responsabilizar.
Para resolver a questão, o juiz Lincoln Rodrigues de Faria determinou em sentença que:
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou em ação, em janeiro deste ano, problemas técnicos como deslizamento dos taludes (terrenos em declive), trincas no pavimento, áreas de bota-fora e danos nos dispositivos de drenagem entre os km 0 e 65.
O texto ainda apontou que há pontos mais críticos e que apresentam risco iminente de desastre, como é o caso do km 29, com ruptura do talude na pista norte e trincas no pavimento e bota-fora na pista sul e no km 52 onde apresenta ruptura do talude de aterro na pista norte.
Sobre a decisão judicial a ANTT informou em nota que não tem como se manifestar sobre a questão, uma vez que não foi oficialmente intimada. Já a MGO disse que ainda não foi notificada, mas irá cumprir todas as medidas que lhe cabe. O MGTV entrou em contato com o Dnit e aguarda retorno.
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