sexta-feira, 30 de junho de 2017

Justiça do Ceará determina que Banco do Brasil reabra agência de Monsenhor Tabosa

Moradores do município estão há mais de um ano sem agência do Banco do Brasil.

A Justiça do Ceará determinou que o Banco do Brasil reabra, em um prazo de até 30 dias, a agência bancária do município de Monsenhor Tabosa, distante 285 quilômetros de Fortaleza. Na decisão, o juiz substituto da Comarca, Mikhail de Andrade Torres, determinou que o BB ofereça os mesmos serviços bancários oferecidos até o dia 2 de junho de 2016, sob pena de multa de R$ 5 mil por mês de atraso, limitada a R$ 1 milhão.

Na sentença, o juiz condenou ainda o banco ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil, a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDID). Cabe recurso à decisão judicial.

A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada, em dezembro de 2016, pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). Na ação, o o promotor de Justiça Luiz Cogan, autor da ação, argumenta que desde o dia 2 de junho de 2016, os moradores do município estão sem agência bancária que foi danificada em uma ação criminosa.

O promotor argumenta que “por se tratar de serviço público de índole essencial e caráter contínuo, a falta da agência bancária vem provocando enormes dissabores e transtornos aos clientes do banco, afetando, inclusive, a economia local, uma vez que dificulta a realização de transações financeiras, principalmente por agricultores familiares, quando estes precisam contrair empréstimos ou realizar alguma operação para incrementar a subsistência dos familiares”.

Além disso, o promotor de Justiça ressalta que os moradores de Monsenhor Tabosa têm gasto extra pois, para efetivarem transações bancárias realizadas apenas presencialmente, os clientes do Banco do Brasil necessitam percorrer longas distâncias, para conseguir atendimento em municípios vizinhos, prejudicando aqueles que não dispõem de recursos financeiros para custear esses deslocamentos.

“Neste contexto, vale destacar, que se torna inconcebível que instituições financeiras de grande porte, como Banco do Brasil [...], se deem ao luxo de deixar a comunidade local ao seu talante e bel prazer, elegendo a data que melhor lhe convier, para efetivar o restabelecimento dos serviços bancários na agência de Monsenhor Tabosa”, ressaltou o promotor de Justiça Luiz Cogan.

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