quinta-feira, 29 de junho de 2017

TJMG recusa recurso de defesa e acusados de matar Matheus Goldoni vão a juri popular em Juiz de Fora

Jovem foi morto em 2014, depois de ser retirado de uma festa; equipe de segurança da boate é suspeita do crime. Advogados devem entrar com novo recurso.

Matheus Goldoni e a mãe (Foto: Nivia Goldoni/Arquivo Pessoal)Matheus Goldoni e a mãe (Foto: Nivia Goldoni/Arquivo Pessoal)

Matheus Goldoni e a mãe (Foto: Nivia Goldoni/Arquivo Pessoal)

Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiram nesta quarta-feira (28) pela manutenção da sentença de pronúncia dos quatro acusados de participação na morte do jovem Matheus Goldoni. Com isso, eles irão a júri popular em Juiz de Fora. A defesa informou que entrará com novo recurso após a publicação do acórdão.

Segundo a decisão do TJMG, que tem quase 40 páginas, a defesa alegou que haviam argumentos de problemas no laudo. No entanto, os desembargadores entenderam que os advogados perderam o prazo de pedido de exumação do corpo, tendo em vista que ação não traria novos argumentos mais de dois anos após o crime.

De acordo com o Tribunal, no caso dos dois seguranças envolvidos no crime, não houve divergência entre os desembargadores, que votaram de forma unânime contra o recurso, por considerarem a existência de indícios da materialidade e da autoria e que, portanto, ambos devem ir a julgamento.

Resgate corpo Matheus Goldoni Juiz de Fora (Foto: Reprodução/ TV Integração)Resgate corpo Matheus Goldoni Juiz de Fora (Foto: Reprodução/ TV Integração)

Resgate corpo Matheus Goldoni Juiz de Fora (Foto: Reprodução/ TV Integração)

Já para os dois outros dois envolvidos, o gerente de operações e o ex-segurança que teria dado carona a dois suspeitos, houve divergência entre os desembargadores. Um deles acatou à tese da defesa de que eles não teriam a intenção de matar e que não interferiram no desfecho da história, mas ele foi voto vencido, pois os outros dois ministrados tiveram o entendimento de que, na fase de pronúncia, não é necessário deixar clara qual a participação de cada um, bastando apenas que existam os indícios da materialidade e da autoria. Eles votaram a favor que os dois também sejam julgados.

Ao G1, a assessoria do TJMG informou que ainda não há previsão de agendamento do júri popular em Juiz de Fora, tendo em vista que, após a publicação do acórdão, a defesa ainda terá o prazo de cinco dias úteis para entrar com recurso. Caso a defesa não o faça, o julgamento será agendado.

Matheus Goldoni Juiz de Fora (Foto: Reprodução/Facebook)Matheus Goldoni Juiz de Fora (Foto: Reprodução/Facebook)

Matheus Goldoni Juiz de Fora (Foto: Reprodução/Facebook)

Matheus morreu em 2014

Matheus Goldoni tinha 18 anos quando desapareceu e foi encontrado três dias depois, em uma mata no Bairro Vale do Ipê. Em maio de 2016, 28 testemunhas foram ouvidas durante uma audiência preliminar, no Tribunal do Júri, em Juiz de Fora, para decidir se o caso cumpria ou não os requisitos para ser levado a julgamento popular. Na ocasião, acusação e defesa debateram por mais de 12 horas.

A Polícia Civil trabalhou por um ano e dois meses na investigação do caso. Durante este período, foram ouvidas mais de 48 testemunhas. Entre as versões, estava a de que Matheus e outra pessoa teriam brigado e que ele foi colocado para fora da boate. Durante as investigações, o ex-segurança da casa noturna, que fazia um lanche próximo ao local no momento da confusão, afirmou ter dado carona de moto a um dos seguranças que tentava alcançar o jovem.

O laudo de necropsia do Instituto Médico Legal (IML) confirmou que Goldoni morreu por afogamento causado por asfixia e um exame apontou a existência de duas lesões internas no peito do jovem, causadas por instrumento contundente não perfurante, como soco, chute e paulada, ou devido à própria queda. Além disso, outro laudo descartou que a vítima tivesse ingerido álcool ou drogas no dia em que sumiu da boate, o que reforçou a hipótese de assassinato e afastou a de que tivesse acontecido um acidente.

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No inquérito da Polícia Civil, que foi concluído em setembro de 2015, além dos indiciados por homicídio duplamente qualificado, um flanelinha também foi acusado de falso testemunho. Duas pessoas reconheceram o rapaz e disseram que ele estava perto do local do crime, mas o acusado negou o fato durante toda a investigação.

O Ministério Público (MP) recebeu o inquérito e o devolveu solicitando a reconstituição, que foi realizada em duas fases, entre novembro de 2015 e janeiro de 2016.

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