Lei Municipal 2.219/16 proíbe uso de carros particulares em ferramenta. Empresa Uber diz que serviço é respaldado na Política Nacional de Mobilidade Urbana.
O transporte remunerado de passageiros com uso de aplicativos como o Uber, que começou a operar em Macapá na quarta-feira (28), serão fiscalizados na capital, de acordo com a Companhia de Trânsito e Transportes (CTMac). A ação é baseada na Lei Municipal Lei 2.219/16, promulgada pela Câmara de Vereadores, que proíbe o transporte de carros particulares que usem a ferramenta.
De acordo com o presidente da CTMac, Andre Lima, além da legislação municipal, as fiscalizações têm como base o artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata sobre o transporte remunerado irregular, quando o condutor estiver realizando esta atividade em veículo que não seja registrado na categoria aluguel, ou quando o veículo não tiver autorização específica da autoridade competente para o transporte realizado.
A operação do Uber em diversas cidades do país é tema de polêmica, principalmente por conta da concorrência com táxis. A fiscalização visa garantir o direito das categorias que são habilitadas para o serviço, segundo Lima.
“O serviço não é permitido na cidade devido à promulgação da lei municipal, que proíbe o transporte remunerado de passageiros para pessoas não habilitadas. Essa é uma discussão que ocorre em todo o Brasil. Não é proibir a livre iniciativa, mas sim visar quem tem o direito de usar os serviços, que são os taxistas e mototaxistas”, enfatizou o presidente da CTMac.
O presidente explicou que, atualmente, existe a súmula vinculante 510, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proíbe o recolhimento de veículos, mas as fiscalizações ocorreram com autuações e multas, cujo valor não foi informado.
“Caso o motorista seja identificado ele será autuado e poderá pagar multa. Apesar de ser mais difícil a identificação, iniciamos as ações”, disse Lima.
Procurada pelo G1, a empresa Uber informou, em nota, que os motoristas que prestam o serviço de transporte individual privado de passageiros, tem respaldo na Constituição Federal, está previsto na Lei Federal 12.587/2012 e na Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU).
“Por diversas vezes, os tribunais brasileiros afastaram e consideraram inconstitucionais as tentativas municipais de proibição da Uber, confirmando a legalidade das atividades da empresa e dos motoristas parceiros e garantindo o direito de escolha da população”, diz a nota.
A empresa explica que para se cadastrar como motorista parceiro, é preciso ter carteira de motorista com licença para exercer atividade remunerada (EAR), e passar por checagem de antecedentes criminais.
Os carros precisam ser cadastrados com a apresentação de Certidão de Registro e Licenciamento do Veículo e bilhete de DPVAT do ano corrente. Segundo a Uber, o aplicativo tem um seguro que cobre motoristas e usuários em cada viagem, caso ocorram acidentes. Quando o usuário precisa contatar o motorista ou vice e versa, o número de telefone é anonimizado.
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