quarta-feira, 5 de julho de 2017

Termina prazo do decreto de calamidade financeira em Uberlândia

Publicação ocorreu em janeiro com validade para 180 dias. Prefeitura não informou ainda se vai prorrogá-lo ou não.

O prazo do decreto de calamidade financeira assinado pelo prefeito Odelmo Leão terminou nesta terça-feira (4). A publicação feita no Diário Oficial do Município no dia 6 de janeiro previa que o mesmo seria válido por 180 dias. O G1 perguntou à Prefeitura se o prazo será prorrogado ou não e, por telefone, a assesssoria de Comunicação disse que posteriormente será dada esta informação.

A medida foi instaurada pela atual gestão após balanço da situação financeira que, na ocasião, informou que a dívida assumida era superior a R$ 390 milhões, levando em consideração os contratos vencidos e os não empenhados pela antiga administração. "A Prefeitura está inviabilizada e estou angustiado por ser, infelizmente, o mensageiro desse desastre administrativo", comentou o prefeito durante divulgação dos valores na época.

Além disso, o Município considerou alguns atendimentos de necessidades essenciais à população que estavam descobertos por contratos ou com processos licitatórios sem tempo hábil para conclusão a fim de atender a demanda imediata.

Com isso, a situação de calamidade respaldou a Prefeitura a efetuar contratos emergenciais, sem a necessidade de licitação, e a contingenciar o orçamento para as secretarias (com exceção das áreas de saúde, educação, assistência social e gastos com pessoal).

Também ficaram suspensos investimentos a eventos festivos e comemorativos no período do decreto, o que comprometeu a realização do tradicional carnaval de rua na cidade. Sem a contrapartida do Município, a Associação das Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos de Uberlândia (Assosamba) cancelou os desfiles e um evento de menor porte acabou sendo realizado no Parque de Exposições Camaru, com o apoio de vereadores e empresariado local.

A celebração de novos convênios também afetou a concessão de benefícios por meio de incentivo fiscal ou de recursos do Fundo Municipal de Cultura para os projetos aprovados no Programa Municipal de Incentivo à Cultura (PMIC) para este ano.

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