sexta-feira, 11 de agosto de 2017

Ex-diretor do Dmae de Uberlândia é multado pelo TCE por falhas em edital

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) aplicou multa pessoal no valor de R$ 4 mil ao ex-diretor do Departamento Municipal de Água e Esgoto de Uberlândia (Dmae), Orlando Resende, por irregularidades apresentadas em um edital realizado em 2015 pela autarquia. A decisão foi proferida durante a sessão da 2ª Câmara realizada nesta quinta-feira (10).

O ex-diretor informou que ainda não foi notificado da decisão e, em virtude disso, não pode comentar o assunto por enquanto.

Edital era destinado à aquisição de produto químico para minimizar odores da ETE Uberabinha (Foto: Secom/PMU/Arquivo)Edital era destinado à aquisição de produto químico para minimizar odores da ETE Uberabinha (Foto: Secom/PMU/Arquivo)

Edital era destinado à aquisição de produto químico para minimizar odores da ETE Uberabinha (Foto: Secom/PMU/Arquivo)

O ex-prefeito Gilmar Machado também respondia ao processo, mas foi excluído por decisão dos conselheiros. “Por todo o exposto, voto pela isenção de responsabilidade de Gilmar Machado vez que os atos objetos da denúncia foram determinados pelo senhor Orlando de Resende, assim entendo que o prefeito não tem legitimidade passiva para configurar como parte nos autos, devendo ser excluído”, disse o conselheiro relator Wanderley Ávila.

A denúncia apurada pelo TCE considera duas falhas no processo licitatório para aquisição de 15 mil litros de neutralizador de ambientes, destinado a eliminar odores de áreas da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Uberabinha. Contudo, o edital também solicitava o fornecimento de materiais e serviços para manutenção preventiva e corretiva do sistema.

Outra irregularidade destacada foi quanto à exigência de visita técnica por parte da empresa vencedora, requisito que acabou desclassificando a empresa que oferecia a menor proposta de valor e causou prejuízo aos cofres públicos de R$ 27 mil.

Após análises, o departamento técnico do Tribunal de Contas concluiu que a ausência de realização de visita técnica não seria motivo para inabilitação da interessada e que, o órgão, não poderia impor obrigações que restringissem a competitividade do pregão eletrônico, sem prazo razoável para a realização da visita técnica.

O relator do processo destacou a falta de clareza do edital e considerou abusiva a exigência de visita técnica por não ter amparo legal. Por cada uma das irregularidades apresentadas foi aplicada multa de R$ 2 mil.

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