quarta-feira, 30 de agosto de 2017

Justiça do Maranhão suspende lei municipal e autoriza funcionamento do Uber em São Luís

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) suspendeu o efeito da lei municipal nº 429/2016 que inviabilizava o uso do aplicativo Uber em São Luís. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (30) pelo desembargador Marcelo Carvalho atendendo a uma manifestação, na semana passada, da Procuradoria-Geral da Justiça do Maranhão (PGR-MA).

O desembargador, em seu despacho, destacou que proibir os serviços que partem do uso do aplicativo não é saudável para o mercado.

“Entendo que a proibição do exercício de atividade de transporte individual de passageiros, plenamente amparado pelo ordenamento jurídico, impedindo a livre iniciativa, a efetiva concorrência, e a liberdade de escolha dos consumidores, evidencia iminente prejuízo para estes e para os motoristas particulares que recebem o efeito negativo da norma impugnada, garantindo, por via transversa e ilegítima, o monopólio do serviço em questão aos taxistas”, diz trecho do despacho.

Assim, a fiscalização com intuito de apreensão de veículos particulares utilizados para o transporte de passageiros não poderá mais ser realizada pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT).

Na semana passada, taxistas fizeram protesto na Avenida Beira Mar, em São Luís. No dia seguinte, motoristas que trabalham por meio do Uber também se manifestaram em frente a Câmara Municipal.

A lei municipal que proibia o Uber em São Luís foi promulgada no dia 26 de abril deste ano. A proposta foi da ex-vereadora Luciana Mendes. O projeto havia sido aprovado em 2016, mas não foi sancionado pelo prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT). Por conta da omissão do chefe do Executivo, a matéria retornou para a Câmara Municipal para que os procedimentos legais fossem adotados.

0 comentários:

Postar um comentário