sábado, 30 de setembro de 2017

Jovem com dificuldade de locomoção relata constrangimento no uso de ônibus urbano em Juiz de Fora

Jovem relatou fatos em rede social (Foto: Reprodução/Facebook)Jovem relatou fatos em rede social (Foto: Reprodução/Facebook)

Jovem relatou fatos em rede social (Foto: Reprodução/Facebook)

A jovem Letícia Fracetti utilizou as redes sociais para desabafar e cobrar providências dos setores responsáveis pelo transporte público em Juiz de Fora. Ela tem uma deficiência física que limita o movimento das pernas e compromete a locomoção, mas segundo ela, motoristas de ônibus se recusam a usar o elevador, alegando que o uso é restrito apenas para cadeirantes.

No texto publicado pela jovem, ela relatou que fez o sinal e “o ônibus parou, abriu a porta da frente e eu cheguei perto pra pedir ao motorista que abrisse a porta do meio, onde tem o elevador para deficientes. Resposta que escutei: ‘não pode porque é só para cadeirante’. Eu avisei que não consigo subir degraus. Resposta: ‘mas não pode’. Assim mesmo, sem qualquer explicação a mais”.

O G1 entrou em contato com a Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra) que declarou através de nota que “ainda não existe uma regulamentação municipal para este caso específico, no entanto, o embarque e desembarque destas pessoas pode ser feito como orienta a norma 15.570 da ABNT”.

A norma indicada pela Settra, em seus procedimentos, traz a seguinte orientação:

“A operadora de transportes deve providenciar e manter pessoal treinado para operação e atendimento aos portadores de deficiências que utilizam seus serviços, com atenção especial às diferenças existentes entre as várias deficiências”.

Apesar de não constituir como regulamentação municipal, a norma indicada pela Settra para orientar os procedimentos nos ônibus urbanos não determina que o elevador seja usado apenas para cadeirantes. Não há, também, especificação sobre qual procedimento deve ser adotado para cada tipo de limitação de locomoção.

Mas a assessoria dos Consórcios Integrados do Transporte Urbano de Juiz de Fora (Cinturb) disse que segue uma orientação da Setrra de 2013 para que apenas cadeirantes usem o elevador.

“O fato de que eu consigo caminhar relativamente bem não é ponto de partida para ninguém tentar ‘medir’ o quanto de dificuldades eu tenho e muito menos motivo para acharem que eu sou mais ou menos deficiente que outras pessoas”, reclamou a jovem em relação a um dos motoristas que negou usar o elevador para ela.

O Decreto nº 11.342, de 21 de setembro de 2012, regulamenta a Lei nº 10.410, de 20 de março de 2003, e dispõe sobre as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida no Município, mas também não trata especificamente do caso indicado.

Jovem com mobilidade reduzida reclama de acessibilidade nos ônibus de Juiz de Fora

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