sábado, 2 de setembro de 2017

Justiça anula decreto da Câmara Municipal que criou o bairro Patriolino Ribeiro, em Fortaleza

A Justiça determinou a anulação do decreto da Câmara Municipal de Fortaleza de 2010 que criava o Bairro Patriolino Ribeiro. A decisão do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, Carlos Augusto Gomes Correia, foi de que o ato contrariou a Lei Orgânica do Município e não atendeu aos direitos da coletividade.

O bairro então criado pela Câmara de Vereadores ocupava uma parte do território que desde 1968 corresponde ao Bairro Luciano Cavalcante, delimitado pela Lei Municipal nº3.549. A anulação da mudança de nome foi requisitada pela viúva do engenheiro Luciano Cavalcante, sob a alegação de que a mudança causou transtornos à vida dos moradores. Além disso também teria violado o princípio da impessoalidade, já que o autor da proposta, o então vereador Vitor Valim, seria genro do filho de Patriolino Ribeiro. A alteração do nome também feriria o princípio da legalidade, já que um decreto legislativo não poderia modificar uma lei.

As colocações foram contestadas pelo Município, garantindo que a medida atendeu às necessidades do interesse público e expondo que a Câmara Municipal tem competência legislativa para exercer a função de denominar bairros, praças, vias e logradouros, assim como promover sua modificação, sustentando não existir qualquer ilegalidade no ato julgado.

O magistrado, contudo, considerou que mesmo com a possibilidade de edição de Decreto Legislativo para alterações na mobilidade urbana prevista na Lei Orgânica do Município, a mesma lei exige também que a população afetada pela mudança seja ouvida, por meio de audiência pública.

"A audiência pública, como se sabe, é um mecanismo de participação social na política pública urbana. É tendência em todas as sociedades onde a democracia representativa tem papel significativo na construção de uma sociedade mais justa e igualitária. No caso específico dos autos, a previsão de realização de audiência pública é medida imperativa, positivada na Lei Orgânica do Município de Fortaleza e, portanto, necessária para se atingir o escopo pretendido pelo legislador constituinte", colocou, tornando nulos os efeitos do decreto sobre a mudança de nome do bairro.

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