sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

Doze detentos recebem autorização para saída temporária de Natal em Divinópolis

Doze detentos vão receber o benefício da saída temporária para o Natal em Divinópolis. Segundo o juiz da Vara de Execução Penal de Divinópolis, Francisco Rio, o número é inferior ao de 2016, quando 20 presos tiveram aprovação do pedido no Presídio Floramar, que atualmente está 750 pessoas.

As saídas são autorizadas pela Justiça para o preso em regime semiaberto estudar ou visitar a família, sendo concedidas, normalmente, em datas comemorativas, como Natal, Ano Novo, Dia das Mães e Dia dos Pais.

"A saída temporária é concedida por um período de até sete dias, cinco vezes por ano, para que o preso tenha acesso a essa liberação gradativa do recinto prisional", explica o juiz da Vara de Execução Penal de Divinópolis, Francisco Rio.

Ainda conforme o juiz, o benefício da saída temporária não tem ligação com o indulto de Natal, que significa o perdão da pena, com sua consequente extinção, tendo em vista o cumprimento de alguns requisitos. Esse benefício é regulado por decreto presidencial.

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