Uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público da comarca de Monte Carmelo, pede que a Justiça determine a suspensão do ato administrativo que invalidou o concurso público nº 01/2016 da Prefeitura de Romaria e restaure o certame para preenchimento de 28 cargos efetivos.
A promotora Nathália Scalabrini Fracon requer também que o município seja proibido de contratar diretamente qualquer pessoa para ocupar os cargos públicos previstos no edital do concurso, devendo ser respeitada a ordem de classificação dos aprovados, sob pena de multa de R$ 3 mil por dia de atraso, enquanto houver alguém contratado diretamente ocupando os cargos previstos no edital de 2016.
O Executivo foi procurado na manhã desta segunda-feira (18) para comentar o assunto, porém as ligações não foram atendidas.
Conforme a denúncia da promotoria, a atual gestão contratou 80 pessoas para trabalhar no âmbito do Município, suspendeu a homologação do concurso em janeiro e anulou o resultado em outubro de 2017, alegando, entre outros pontos, que não havia previsão orçamentária para contratar os aprovados para os 28 cargos previstos no edital.
Além disso, a promotora aponta que o atual prefeito anulou o resultado, embora o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) e o Ministério Público não tenham encontrado qualquer ilegalidade nos atos do certame.
Histórico
De acordo com os autos do inquérito civil, em maio de 2016, o município de Romaria publicou o edital do concurso, válido por dois anos e prorrogável por igual período, e homologou o resultado do concurso seis meses depois.
Entretanto, logo após tomar posse, em janeiro de 2017, o atual prefeito, João Rodrigues dos Reis (PTB), abriu processo administrativo para apurar os atos referentes ao concurso e à contratação da empresa que o realizou. Ele ainda suspendeu a homologação, argumentando que não havia decisão do TCE atestando sua legalidade.
O prefeito argumentou também, entre outros pontos, que a administração anterior estaria sob suspeita de favorecimento pessoal, com "inquérito" tramitando no MPE, e que não teria permitido a adequada transição de governo nem fornecido à administração atual documentos relativos ao concurso, ao impacto financeiro e à prévia dotação orçamentária para atender às despesas com a eventual contratação dos aprovados.
Por fim, serviu como argumento a divulgação do resultado do concurso logo após a divulgação do resultado das eleições municipais, no período de 180 dias antes do término do mandato do ex-prefeito, Ferdinando Rath.
Em fevereiro de 2017, os conselheiros do TCE concluíram que "não subsistem irregularidades capazes de macular o certame e de impedir o seu prosseguimento".
Em abril, a promotoria arquivou o procedimento administrativo instaurado para apurar supostas irregularidades, já que também não constatou ilicitude no concurso público de Romaria.
Ainda assim, em 17 de outubro, Reis expediu o Decreto nº 67/2017, que anulou o concurso público nº 01/2016, com base no parecer da comissão processante e na súmula nº 476 do Supremo Tribunal Federal (STF).
0 comentários:
Postar um comentário