segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

MPE pede restauração de concurso público para preenchimento de 28 vagas em Romaria

Uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público da comarca de Monte Carmelo, pede que a Justiça determine a suspensão do ato administrativo que invalidou o concurso público nº 01/2016 da Prefeitura de Romaria e restaure o certame para preenchimento de 28 cargos efetivos.

A promotora Nathália Scalabrini Fracon requer também que o município seja proibido de contratar diretamente qualquer pessoa para ocupar os cargos públicos previstos no edital do concurso, devendo ser respeitada a ordem de classificação dos aprovados, sob pena de multa de R$ 3 mil por dia de atraso, enquanto houver alguém contratado diretamente ocupando os cargos previstos no edital de 2016.

O Executivo foi procurado na manhã desta segunda-feira (18) para comentar o assunto, porém as ligações não foram atendidas.

Conforme a denúncia da promotoria, a atual gestão contratou 80 pessoas para trabalhar no âmbito do Município, suspendeu a homologação do concurso em janeiro e anulou o resultado em outubro de 2017, alegando, entre outros pontos, que não havia previsão orçamentária para contratar os aprovados para os 28 cargos previstos no edital.

Além disso, a promotora aponta que o atual prefeito anulou o resultado, embora o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) e o Ministério Público não tenham encontrado qualquer ilegalidade nos atos do certame.

Histórico

De acordo com os autos do inquérito civil, em maio de 2016, o município de Romaria publicou o edital do concurso, válido por dois anos e prorrogável por igual período, e homologou o resultado do concurso seis meses depois.

Entretanto, logo após tomar posse, em janeiro de 2017, o atual prefeito, João Rodrigues dos Reis (PTB), abriu processo administrativo para apurar os atos referentes ao concurso e à contratação da empresa que o realizou. Ele ainda suspendeu a homologação, argumentando que não havia decisão do TCE atestando sua legalidade.

O prefeito argumentou também, entre outros pontos, que a administração anterior estaria sob suspeita de favorecimento pessoal, com "inquérito" tramitando no MPE, e que não teria permitido a adequada transição de governo nem fornecido à administração atual documentos relativos ao concurso, ao impacto financeiro e à prévia dotação orçamentária para atender às despesas com a eventual contratação dos aprovados.

Por fim, serviu como argumento a divulgação do resultado do concurso logo após a divulgação do resultado das eleições municipais, no período de 180 dias antes do término do mandato do ex-prefeito, Ferdinando Rath.

Em fevereiro de 2017, os conselheiros do TCE concluíram que "não subsistem irregularidades capazes de macular o certame e de impedir o seu prosseguimento".

Em abril, a promotoria arquivou o procedimento administrativo instaurado para apurar supostas irregularidades, já que também não constatou ilicitude no concurso público de Romaria.

Ainda assim, em 17 de outubro, Reis expediu o Decreto nº 67/2017, que anulou o concurso público nº 01/2016, com base no parecer da comissão processante e na súmula nº 476 do Supremo Tribunal Federal (STF).

0 comentários:

Postar um comentário