Presentar é uma prática comum no feriado de Natal (25), mas a insatisfação com a identificação de defeitos após os festejos também. Pensando nisso, o G1 reuniu orientações do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) no Amapá para que o consumidor conheça os direitos que lhes são garantidos e não saia lesado.
De acordo com a chefe de fiscalização do Procon-AP, Lana Silva, não há normas para que o fornecedor troque o produto em caso de arrependimento. Mas se o empreendimento oferecer esse serviço, o consumidor deve ficar atento ao prazo de troca.
Troca por arrependimento ou insatisfação somente pode ser feita se o produto tiver sido compradoela internet, catálogos ou telefone. O prazo para este caso é de até sete dias.
“O Código de Defesa do Consumidor estabelece que se o produto apresentar defeito, o fornecedor pode e deve trocar. Sobre aparelhos eletrônicos, como celulares, o produto tem que ser levado a uma assistência técnica para o problema ser resolvido em até 30 dias, se não houver conserto, o consumidor tem direito a reembolso ou troca equivalente ao valor investido”, disse.
Lana ressalta que as empresas devem deixar de forma clara quais produtos podem ou não ser trocados. As orientações para o processo também têm que ser informadas com clareza.
“O consumidor deve estar atento à política de troca da loja. Caso seja oferecido esse serviço, ele tem que fazer uso. Têm produtos que o empreendimento estabelece que não pode ser trocado, como peças íntimas, isso deve ser comunicado através de cartazes ou etiquetas”, enfatizou.
Consumidor que se sinta lesado pode procurar a sede do Procon, localizada na Avenida Padre Júlio Maria Lombaerd, nº 2915, no bairro Santa Rita, zona Sul de Macapá. O atendimento é realizado das 8h às 13h30.
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