Foram autuados por embriaguez ao volante 26 pessoas, mas apenas 25 foram presas em Porto Velho (Foto: Reprodução/ EPTV)
Na madrugada deste sábado (20), 25 pessoas foram presas por dirigirem embriagadas em Porto Velho. As blitzes da Operação Lei Seca foram realizadas na Avenida Amazonas e na Avenida Sete de Setembro com Nações Unidas, pela Companhia Independente de Trânsito (CiaTran) da Polícia Militar (PM) e o Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO).
Uma mulher de 41 anos foi parada em uma das blitzes quando dirigia um carro. Os policiais solicitaram os documentos do veículo e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que estavam regulares. A motorista foi convidada a realizar o teste do bafômetro, que teve como resultado 0,70 miligramas de álcool por litro de ar expelido (mg/l). Ela recebeu voz de prisão e foi levada para a Central de Flagrantes da cidade. O carro dela foi removido ao pátio do Detran-RO.
Em outro caso, um homem de 55 anos foi abordado na Operação Lei Seca. O motorista apresentou os documentos, que estavam regulares. Em seguida, ele foi convidado a realizar o teste do bafômetro, que apontou 1,1 mg/l. Ele recebeu voz de prisão por embriaguez ao volante e foi levado para a Central de Flagrantes da cidade. Os outros 23 presos nas blitzes também foram encaminhados para a delegacia.
Além dos 25 condutores presos durante as blitzes, um desembargador foi autuado por dirigir alcoolizado. Segundo o boletim de ocorrência, o motorista do carro parou antes da blitz. Contudo, um policial foi até ele, o abordou e pediu os documentos obrigatórios, como documento do carro e CNH.
O desembargador não apresentou a CNH, e o documento do carro estava atrasado. Ele foi convidado para ir até o local da blitz, mas ao descer do veículo o motorista virou em outra rua e foi abordado pelos policiais novamente.
O condutor se recusou a fazer o teste do bafômetro, mas apresentava sinais de embriaguez, como fala alterada, olhos avermelhados e odor de álcool no hálito. Ele foi autuado por embriaguez, porém não foi preso devido as prerrogativas do cargo que exerce. O veículo dele foi apreendido e removido ao pátio do Detran.
É considerado crime quando o motorista é flagrado conduzindo veículos com índice de álcool no sangue superior a 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido ou 6 decigramas por litro de sangue.
A pena de detenção pode variar de seis meses a três anos, multa e suspensão temporária da carteira de motorista ou proibição permanente de obter a habilitação. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece multa de R$ 2.934,70, além de sete pontos na carteira. Os condutores também têm a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apreendida. Se o motorista tiver cometido a mesma infração nos 12 meses anteriores, o valor da multa é dobrado.
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