Contribuites podem efetuar os pagamentos dos tributos de Macapá até dia 31 de março (Foto: Elizando Oliveira/Arquivo Pessoal)
Já estão disponíveis para pagamento o alvará de funcionamento e localização e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Somados, os tributos podem gerar arrecadação de cerca de R$ 15 milhões para Macapá em 2018, segundo levantamento da prefeitura.
Os carnês de pagamentos já começaram a ser entregues pelos Correios e podem ser efetuados em conta única, com desconto de 20%, ou parcelado. O IPTU pode ser pago em até oito vezes, com expectativa de arrecadação de aproximadamente R$ 9 milhões, já o alvará em três vezes, num total de R$ 6 milhões para os cofres públicos.
Jesus de Nazaré Vidal, titular da Secretaria Municipal de Finanças (Foto: Jorge Abreu/G1 )
Conforme o calendário fiscal, ambos os prazos vencem no dia 31 de março. Para o titular da Secretaria Municipal de Finanças (Semfi), Jesus de Nazaré Vidal, a quitação dos impostos são importantes para os trabalhos desenvolvidos na capital.
“Todos esses recursos têm destinações específicas. Desse montante, 15% é destinado para educação, outros 15% é para saúde, 5% vai para o poder legislativo e o restante é distribuído de acordo com o planejamento feito pela prefeitura”, enfatizou.
Vidal destaca que o contribuinte que deixar de efetuar os pagamentos podem ficar sujeitos a execuções administrativas e também restrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
“Então, todo recurso arrecadado é o que a prefeitura tem para promover ações. Ou seja, os serviços públicos prestados, como limpeza da cidade, mobilidade urbana, asfaltamento, pavimentação, entre outros, são pagos com esses impostos”, disse.
O contribuinte em débito com tributos municipais de 2016 pode regularizar a situação até dia 18 de março pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis). As empresas pendentes com o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) também podem requerer o ajuste das contas pelo programa.
No pagamento à vista, há isenção de 80% de juros e multas. Caso o contribuinte prefira parcelar os débitos, pode fazê-lo em até 120 parcelas, seguindo o cronograma da tabela de valores.
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