quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

Justiça anula contrato com empresa de abastecimento de água no Maranhão

O Juiz Douglas de melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha , decidiu anular todos os contratos firmados pelos Municípios de São José de Ribamar e Paço do Lumiar com a empresa Odebrecht Ambiental Maranhão (BRK Ambiental Maranhão S.A), que era responsável pelo abastecimento de água e saneamento nas cidades.

Também foi decidido que moradores das duas cidades que receberam cobranças indevidas de tratamento de esgoto pela BRK podem pedir a devolução dos valores. Segundo Douglas Mantins, as pessoas precisam estar em localidades onde todas as fases de tratamento de esgoto não eram realizados pela empresa, que são as fases de coleta, tratamento e retorno da água para os rios sem dano ao meio ambiente.

"Vale apenas para os que receberam a cobrança e que morem nos lugares que a BRK não tem nenhuma das fases feitas. Por exemplo, em uma rua onde o esgoto é jogado na rua por não haver coleta do esgoto", declarou o juiz.

O juiz também informou que o ressarcimento dos valores pagos podem ser realizadas por ações individuais na justiça em que as pessoas terão que demonstrar que, na rua onde moram, não tem rede de esgoto. Depois basta provar quanto elas pagaram e pedir a devolução.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual contra o CISAB (Pró-Cidade), o Município de São José de Ribamar, o Município de Paço do Lumiar, o Estado do Maranhão, a Odebrecht Ambiental – Maranhão S.A. (BRK Ambiental Maranhão) e a Odebrecht Ambiental S.A.

A decisão indica que, na ação civil pública, foram apontadas supostas irregularidades na formação do consórcio público intermunicipal e no processo de licitação que culminou na contratação da Odebrecht Ambiental/ BRK.

Foi apontado que os municípios de Paço do Lumiar e de São José de Ribamar criaram o Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico (CISAB) com a finalidade de gerir toda a prestação de serviço de saneamento básico nos dois municípios. Porém, não houve a publicação devida do protocolo de intenções e outros anexos, que estariam nas Disposições Gerais do Regulamento de Serviços Públicos e a instituição da Taxa de Resíduos Sólidos Urbanos – TRSU.

O MP também apontou supostas irregularidades na constituição do consórcio até a contratação, em momento posterior, da concessionária Odebrecht Ambiental Maranhão, que estaria fazendo cobrança de tarifas abusivas pela prestação do serviço.

As empresas pediram o julgamento improcedente da ação, alegando a legalidade da instituição do consórcio público e indicando também:

  • Que contrato de concessão firmado com as rés atendeu a todos os parâmetros da Lei nº 11.445/2007
  • A inexistência de ilegalidade na celebração do contrato de concessão que abranja apenas parte da área dos municípios (área urbana);
  • A competência dos municípios para a prestação dos serviços de saneamento;
  • A legalidade da instituição do órgão regulador;
  • A legalidade dos atos que fixaram as tarifas;
  • O direito do equilíbrio financeiro do contrato
  • Inexistência de dano moral coletivo

Após a decisão pela nulidade dos contratos, a BRK tem o prazo de 30 dias após a intimação para deixar de prestar os serviços, enquanto os municípios de Ribamar e Paço do Lumiar têm o mesmo prazo para evitar a interrupção do abastecimento de água e de esgotamento sanitário. A decisão ainda cabe recurso.

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