segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

Prefeitura regulamenta leis sobre transporte urbano em Juiz de Fora

Regulamentação determina fixação de placas na parte externa dos veículos com as principais vias do itinerário nos ônibus (Foto: Roberta Oliveira/G1)Regulamentação determina fixação de placas na parte externa dos veículos com as principais vias do itinerário nos ônibus (Foto: Roberta Oliveira/G1)

Regulamentação determina fixação de placas na parte externa dos veículos com as principais vias do itinerário nos ônibus (Foto: Roberta Oliveira/G1)

A Prefeitura de Juiz de Fora publicou no último sabado (24) três decretos regulamentando pontos referentes ao transporte urbano. Um deles determina a informação de itinerário nos ônibus e os outros dois falam sobre a informação de número para denúncia de irregularidades na traseira dos veículos e a permissão para motoristas e cobradores usarem bermudas em serviço.

Atualmente, a frota do transporte coletivo da cidade conta com 603 carros, onde trabalham 1.649 motoristas e 1.538 cobradores, de acordo com dados repassados pela Secretaria de Transporte e Trânsito.

Todas as leis entraram em vigor no sábado, data da publicação dos decretos. À Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra), o G1 questionou sobre o fato de o usuário ter que arcar com os custos destas leis.

Via assessoria, a reposta foi que "não há chance, pois não consta na planilha de cálculo tarifário do município". Com relação à fiscalização da implantação, a mesma caberá à secretaria. O usuário pode fazer denúncias pelo telefone (32) 3690-8218 ou e-mail settraatende@pjf.mg.gov.br.

A reportagem também procurou o Consórcios Integrados de Transporte Urbano (Cinturb), que comentou o assunto e o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do Município de Juiz de Fora (Sinttro), que ainda não retornou.

Informação do itinerário

O decreto 13.205, regulamentou uma lei de 1987, determina a afixação de uma placa na parte externa dos veículos, próximo à porta de entrada, que informe as principais vias de circulação que compõem o itinerário simplificado dos veículos.

Após duas regulamentações em 1990 e em 2007, o decreto atual determina as regras para material e o tamanho que a placa deve ter, além da cor, tamanho e letra a serem utilizadas. As Concessionárias do serviço terão prazo de 60 dias para o cumprimento das normas.

Conforme a norma, a Settra deve estabelecer as vias de circulação que farão parte do itinerário informado, sempre no sentido Centro-Bairro.

De acordo com a assessoria da Secretaria, as placas foram retiradas para adequação ao novo padrão de layout e a Settra vai encaminhar novamente às Concessionárias para que o itinerário possa ser reinserido. Segundo a Secretaria, os custos competem às empresas, mas serão baixos porque elas já têm as placas de itinerário e irão gastar com adesivação.

A Settra destacou que as placas ampliam a informação do transporte coletivo para o cidadão, além da possibilidade do acompanhamento dos veículos em tempo real pelo aplicativo CittaMobi e pelos mapas das linhas instalados em pontos de ônibus.

A assessoria do Cinturb esclareceu que todas as mudanças entram no processo de manutenção dos veículos, não há um custo geral. As empresas vão cumprir as normas determinadas pela Secretaria, respeitando as diferenças de carroceria, dentro do prazo estabelecido pela regulamentação.

Para Settra, placas ampliam informação dos usuários sobre o itinerário nos ônibus de Juiz de Fora (Foto: Roberta Oliveira/G1)Para Settra, placas ampliam informação dos usuários sobre o itinerário nos ônibus de Juiz de Fora (Foto: Roberta Oliveira/G1)

Para Settra, placas ampliam informação dos usuários sobre o itinerário nos ônibus de Juiz de Fora (Foto: Roberta Oliveira/G1)

O decreto 13.206, regulamentou a Lei nº 11.833 de 2009, que determina as regras para o uso de bermuda, quando em serviço, por motoristas e cobradores nos ônibus urbanos de Juiz de Fora. Segundo a norma, a bermuda deverá ser confeccionada em tecido brim; com a parte frontal confeccionada em cós e a parte traseira em elástico; com bolso da perna utilizado somente no modelo masculino e não será admitido comprimento acima do joelho.

Segundo o texto, todas as especificações foram aprovadas pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do Município de Juiz de Fora (Sinttro). E as despesas referentes ao disposto no decreto não correrão por conta do Município.

Segundo a Secretaria, como a inclusão da bermuda no uniforme é facultativa, cabe a negociação entre o empregador e o empregado. E todos já estão liberados a trabalhar de bermuda.

De acordo com o Cinturb, as empresas são responsáveis apenas por fornecer a camisa aos trabalhadores. A aquisição das bermudas, conforme o padrão determinado, ficará a cargo dos empregados.

Reclamações

Já o decreto 13.207, regulamentou a Lei nº 13.553 de 2017, sobre a divulgação de número de telefone para denúncia de irregularidades, na parte traseira dos veículos de transporte coletivo de passageiros. Segundo a Secretaria, esta mudança é para implantação imediata.

O texto informa o padrão definido pela Settra e se o modelo da carroçaria não permitir a utilização do espaço determinado, a Secretaria precisa aprovar previamente outro local para ser afixado. As despesas referentes ao decreto serão responsabilidade das concessionárias do serviço de Transporte Coletivo Urbano do Município de Juiz de Fora.

A assessoria do Cinturb esclareceu que as normas serão cumpridas respeitando a diferença dos modelos de carroceria, dentro do processo de manutenção dos veículos.

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