segunda-feira, 5 de março de 2018

Justiça suspende contrato entre município e escritório de advocacia no Maranhão

A Justiça determinou a suspensão do contrato entre o Município de São Vicente Férrer e o escritório João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados para recebimento dos valores decorrentes de diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

Na liminar, o juiz Francisco Bezerra Simões, titular da Comarca de São Vicente Férrer, estabeleceu multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 1 milhão, em caso de descumprimento da decisão.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) em maio de 2017, que diz que o escritório havia sido contratado por inexigibilidade de licitação, assim como em outros 148 municípios maranhenses. O pagamento seria de 20% do valor recebido pelo Município.

Para a promotora de justiça Alessandra Darub Alves, há três ilegalidades na contratação, pelo menos. A primeira é a não realização de licitação em discordância com as hipóteses previstas em lei, além da celebração de contrato de risco em que não está estabelecido o preço certo da contratação. Por fim, o pagamento seria realizado com recursos que possuem destinação exclusiva para a manutenção e desenvolvimento da educação de qualidade.

Além disso, o MP-MA diz que o pagamento das diferenças do Fundef pela subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA) já são garantidas, pois estaria em fase de execução uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal em São Paulo. Em 2017, pelo menos 12 municípios maranhenses já tinham previsão de recebimento dos recursos.

Portanto, na avaliação da promotora, “despender com honorários advocatícios 20% dos valores recuperados é conduta antieconômica, que causa enormes prejuízos aos cofres públicos e aos alunos do ensino público”.

O Ministério Público também indica que o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) concedeu liminares em mais de uma centena de representações do Ministério Público de Contas, determinando a suspensão dos pagamentos de honorários advocatícios, além da obrigação dos municípios de procederem a anulação dos contratos relativos ao recebimento de recursos do Fundef.

Na ação, o Ministério Público ressaltou a situação da educação em São Vicente Férrer informando que em 2016 teriam sido interpostas cerca de 30 Ações Civis Públicas nas quais são cobradas melhorias estruturais na rede municipal de educação. Além disso, em maio de 2017, época da proposição da ação, os salários dos profissionais da educação estavam atrasados há mais de um ano.

O G1 entrou em contato com o escritório João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados e aguarda o posicionamento da Prefeitura de São Vicente de Férrer.

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