em Uberlândia (Foto: Divulgação/MTST)
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deferiu o pedido de suspensão da liminar que determinava a reintegração de posse na Ocupação Fidel Castro, em Uberlândia, às margens da BR-050. A decisão foi proferida pela desembargadora Mônica Líbano, da 11ª Câmara Cível em Belo Horizonte, no último sábado (31).
O recurso foi impetrado pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) após a ação judicial ajuizada pela Construtora Centro-Oeste alegando ser uma das proprietárias do terreno. Contudo, o advogado da Pastoral da Terra, Igino Marcos, afirmou que a empresa tem quase R$ 50 milhões de penhora para a União sem considerar os juros e correção monetária, dívida que representaria valor superior ao que vale a área invadida.
O G1 entrou em contato por telefone com os advogados que representam a marca, porém eles não foram localizados na manhã desta terça-feira (3). A decisão em primeira instância ocorreu na primeira quinzena de dezembro pelo juiz da 7ª Vara Cível da comarca de Uberlândia, Paulo Fernando Naves de Resende.
Área
O terreno localizado na BR-050, em frente ao Parque do Sabiá, tem área estimada em dois alqueires e foi ocupado por cerca de 700 famílias do MTST no fim de novembro do ano passado. Segundo representantes do movimento, atualmente se encontram 1.000 pessoas morando no local, fora as famílias cadastradas aguardando por um lote na área.
Após alguns dias no local, os integrantes do movimento nomearam o assentamento de "Ocupação Fidel Castro".
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