A Defensoria Pública da União (DPU) no Ceará ajuizou, nesta quinta-feira (9), uma Ação Civil Pública com pedido liminar contra a União Federal, o Estado do Ceará, o município de Fortaleza e o Instituto do Câncer do Ceará (ICC). O objetivo é para garantir o retorno do atendimento a novos pacientes do SUS e impedir a paralisação integral do atendimento dos pacientes da rede pública no Instituto.
O atendimento a novos pacientes está suspenso desde 22 de fevereiro de 2017, por falta de repasses de recursos da Prefeitura Municipal de Fortaleza (PMF). Em resposta ao Ofício da DPU, o ICC informou que o montante vencido, até dezembro de 2016, referente ao pagamento pelos serviços oncológicos realizados aos pacientes do SUS, era de pouco mais de R$ 28 milhões.
Porém, em análise dos valores compilados em memória atualizada da dívida acumulada pelo Município com o Instituto, a DPU constatou a inclusão de uma parcela ainda não vencida (o prazo contratual de pagamento somente encerrará no final de março deste ano), de quase 4 milhões, referente aos serviços prestados em dezembro, resultando que o débito total acumulado, com prazo de pagamento já expirado até o momento é de pouco mais de R$ 24 milhões.
Vistoria do DPU
Conforme dados colhidos em vistoria realizada, em 2016, pela Defensoria Pública da União no Hospital, o Instituto atende anualmente cerca de cinco mil novos casos de câncer em média, sendo que, ao final de 2016, este número saltou para 8 mil casos em decorrência da falta de recursos e de infraestrutura dos centros no interior do estado, gerando uma sobrecarga para o Instituto. Atualmente, 56% dos pacientes do ICC são provenientes de outros municípios do estado do Ceará que não de Fortaleza.
Com a paralisação, quase 400 pacientes estão sem acesso ao tratamento, uma vez que o Instituto do Câncer do Ceará atendia cerca de 40 novos pacientes por dia pela rede pública (30 encaminhados pelo Município e 10 pelo Estado), o que representa um claro descumprimento ao que determina a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer.
Segundo ao DPU, se a situação continuar, resultará numa média de 600 a 900 novas vagas/mês para atendimento inicial de pacientes subtraídas do Sistema Único de Saúde em razão da suspensão dos novos atendimentos. O colapso do atendimento oncológico no estado será ainda maior, caso o inadimplento provoque a interrupção também do tratamento de pacientes já acompanhados pelo Hospital, sobrecarregando o restante da rede de atenção ao câncer do Estado, já deficitária.
MPF
Em 2 de março, o Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) já havia recomendado à Secretaria Municipal de Saúde de Fortalezax (SMS) que efetuase o repasse de verbas devidas ao ICC. O Instituto do Câncer afirma realizar cerca de 15 mil atendimentos mensais a pacientes do SUS na capital cearense. O não cumprimento da recomendação pode acarretar a adoção de medidadas judiciais - pelo MPF- para a resolução do problema.
Em fevereiro de 2017, o ICC suspendeu os atendimentos de pacientes pelo SUS, justificando que o pagamento de recursos ao hospital não ocorria desde setembro de 2016. De acordo com informações não oficiais, o valor da dívida da prefeitura para com o ICC pode chegar a R$ 27 milhões.
O ICC é o único hospital do estado do Ceará que realiza o tratamento do câncer de forma integralizada, ofertando aos pacientes todos os serviços de terapia contra a doença, sendo destacados os procedimentos contra os cânceres de mama, próstata e colo uterino.
Prefeitura de Fortaleza
Em nota, a Prefeitura de Fortaleza afirma que os recursos para os repasses aos prestadores de serviços na área da saúde, dentre eles, o ICC estão assegurados no caixa do Fundo Municipal de Saúde e ainda não foram feitos em razão da ausência de contratos atualizados entre o município e essas instituições.
A Prefeitura diz, ainda, que quer encontrar uma solução de conciliação para que os repasses sejam feitos, sem que haja prejuízos legais aos gestores da saúde de Fortaleza, e até que os novos contratos sejam assinados.
A procuradora da República Nilce Cunha, autora da recomendação, argumenta que o atraso no repasse de verbas do SUS ao ICC e a vários outros órgãos “produz um excessivo agravo nos serviços de saúde que devem ser prestados à comunidade sem solução de continuidade, sob pena de gerar graves e irreversíveis prejuízos”.
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