quarta-feira, 12 de abril de 2017

TJ-PI decreta ilegalidade da greve dos profissionais de radiologia do HUT

Liminar determinou a volta imediata ao trabalho dos servidores. Categoria aderiu a greve da saúde após corte da produtividade.

A decisão de ilegalidade foi do desembargador Sebastião Ribeiro Martins, acatando mandado de segurança da Fundação Municipal de Saúde (FMS). Segundo despacho, os profissionais de radiologia não comunicaram da paralisação com 72 horas de antecedência, como obriga a lei, além disso as atividades do HUT também se enquadram como serviços de emergência.

Na decisão, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina (Sindserm) e o Sindicato dos Técnólogos,Técnicos e Auxiliares em Radiologia (Sinttear) devem comunicar aos profissionais a volta ao trabalho, sob pena de multa diária de R$ 20 mil e desconto dos dias parados. Para a Fundação Municipal de Saúde, a paralisação causa sérios prejuízos à administração pública e aos pacientes que utilizam a rede pública de emergência.

O presidente do Sindserm, Sinésio Soares, informou ao G1 que ainda foi notificado sobre a ilegalidade da greve e que somente após receber a liminar vai se posicionar sobre o caso. Segundo ele, a adesão da categoria foi devido ao corte de produtividade de 28 radiologistas do HUT. Benefício pago há 11 anos aos servidores.

Greve na saúde
Sem acordo com a Prefeitura de Teresina, a greve dos servidores da saúde pública municipal completou 32 dias. Segundo Sinésio Soares, presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Teresina (Sindserm), os atendimentos mais comprometidos são de inspeção sanitária, saúde mental, consultas do Programa Saúde da Família (PSF) e atendimento administrativo nos hospitais.

Em nota, a FMS voltou a afirmar que laudos sustentam a retirada da gratificação e destacou não poder pagar por algo ilegal, porque seria improbridade administrativa. O órgão informou ainda que os servidores podem recorrer na Justiça. Sobre os atendimentos, a Fundação garantiu que eles continuam sendo feitos pelos 30% dos trabalhadores.

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