quinta-feira, 25 de maio de 2017

Ministério Público aciona Prefeitura de São Luís por reformas em escolas

Reformas das unidades educacionais que ainda não ocorreram estavam previstas em um TAC assinado no ano de 2014.

O Ministério Público do Maranhão (MP-MA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Educação e a 28ª Promotoria de Justiça da Probidade Administrativa, ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Prefeitura de São Luís cobrando as reformas das escolas pertencentes à rede municipal de ensino. As reformas das unidades educacionais que ainda não ocorreram estavam previstas em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado no ano de 2014.

Na época, o TAC previa prazo o tempo máximo de seis meses para que fosse feita a manutenção corretiva das instalações civis, sanitárias, elétricas e hidráulicas de 54 escolas que estavam em condições precárias.

Um Relatório de Vistoria da Coordenadoria de Obras, Engenharia e Arquitetura do Ministério Público, que analisou as 54 escolas, no entanto, apontou uma série de problemas. Segundo informações repassadas pela própria Prefeitura de São Luís, em 2016, das 54 escolas previstas no TAC, apenas 14 foram concluídas. As outras 24 não haviam sido iniciadas ou não tinham qualquer previsão de início dos trabalhos.

Ainda de acordo com a Prefeitura, 14 escolas não previstas no TAC estavam em obras, outras 13 tinham serviços em andamento e 14 haviam sido atendidas em caráter emergencial. No entanto, existem denúncias de abandono e comprometimento de estruturas físicas de algumas dessas escolas.

Na ACP, o MP pede que a Justiça determine prazo de cinco dias para que a Prefeitura de São Luís apresente o cronograma de execução e conclusão das obras, incluindo as que estão em andamento, paralisadas e mesmo as que não foram iniciadas. Deverão constar no cronograma as ações inseridas ou não no TAC.

O órgão ministerial solicita ainda que deverão ser enviados, mensalmente, relatórios atualizados sobre o andamento das obras, processos licitatórios e compras de terrenos e imóveis. Ao final do processo, o Ministério Público pede a confirmação da liminar e a condenação do Município para reformar e realizar a manutenção corretiva das escolas, no prazo máximo dia 40 dias, dotando-as da estrutura adequada para atender às necessidades dos estudantes, assegurando a oferta dos dias letivos.

Também foi pedida a condenação do Município por danos morais coletivos. Os valores deverão ser recolhidos e destinados ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

O G1 entrou em contato com a Prefeitura de São Luís e aguarda o posicionamento do Município sobre o assunto.

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