sábado, 26 de agosto de 2017

Ex-presidente da Câmara de Juiz de Fora, Vicentão é solto após liminar de Gilmar Mendes

Vicente Paula de Oliveira, o Vicentão, ex-presidente da Câmara de Juiz de Fora (Foto: Reprodução/TV Integração)Vicente Paula de Oliveira, o Vicentão, ex-presidente da Câmara de Juiz de Fora (Foto: Reprodução/TV Integração)

Vicente Paula de Oliveira, o Vicentão, ex-presidente da Câmara de Juiz de Fora (Foto: Reprodução/TV Integração)

O ex-presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, Vicente Paula de Oliveira, foi solto na noite desta sexta-feira (25), após uma liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, que suspendeu o início da execução provisória da pena.

Apesar da liminar do ministro ter sido publicada na quarta-feira (23), Vicentão permaneceu preso na Penitenciária José Edson Cavalieri até a noite de sexta. A informação da liberação do ex-vereador foi confirmada na manhã deste sábado (26) pela Secretaria de Estado de Administração Prisional (Seap).

Condenado por fraude fiscal

Vicentão foi preso no dia 24 de julho, em casa, no Bairro Santa Cândida. Ele foi condenado por fraude fiscal em segunda instância a quatro anos e dois meses de reclusão no regime inicial semiaberto e 100 dias-multa.

Segundo a decisão, ex-vereador omitiu informações às autoridades fazendárias quando era representante legal da empresa Koji Empreendimentos e Construtora Ltda, no intuito de suprimir ou reduzir tributo e contribuição social.

Na liminar, Mendes alegou que seguiu o precedente aberto pelo ministro Dias Toffoli ao julgar um caso semelhante. Ele se manifestou a favor de que a execução da pena fosse suspensa até o julgamento do mérito do habeas corpus apresentado pela defesa do ex-presidente da Câmara.

No habeas corpus, os advogados alegam que Vicentão sofreu constrangimento ilegal com a determinação da execução provisória da pena, principalmente pela possibilidade de ser recolhido em estabelecimento prisional inadequado ao regime para o qual foi condenado.

Gilmar Mendes considerou que há plausibilidade jurídica do pedido, a partir da informação prestada pela defesa de que o Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se pela redução da pena-base, em contrarrazões no recurso especial ao STJ. Isso alteraria o regime de cumprimento da pena do aberto para o semiaberto, com possibilidade, inclusive, de substituição por pena restritiva de direitos.

Outro ponto levado em consideração pelo ministro foi o argumento de que, em Juiz de Fora, que é foro da execução penal, há notícias de interdição de penitenciárias por superlotação, o que tornou necessária a transferência de presos do regime semiaberto para a prisão domiciliar.

Dinheiro encontrado pela PF enterrado na casa de Vicentão em 2010 (Foto: Reprodução/TV Integração)Dinheiro encontrado pela PF enterrado na casa de Vicentão em 2010 (Foto: Reprodução/TV Integração)

Dinheiro encontrado pela PF enterrado na casa de Vicentão em 2010 (Foto: Reprodução/TV Integração)

Dinheiro enterrado e fraude

Em 2010, a Polícia Federal encontrou R$ 204 mil enterrados no quintal da casa de Vicentão. Na época, ele teve a prisão preventiva decretada porque, de acordo com a PF, estava atrapalhando as investigações.

Ele foi julgado por participação em um esquema de fraudes no saque de precatórios, que são títulos de dívida pública pagos por ordem judicial.

O grupo que ele liderava tinha como alvo precatórios que não precisam de aval judicial para liberação. A investigação aponta que ele conseguia documentos falsos dos beneficiários, muitos que já estavam mortos, e usava "laranjas" para fazer os saques.

Oliveira presidiu a Câmara de Juiz de Fora de 2005 a 2008, quando renunciou ao cargo sob suspeita de envolvimento em outro esquema de fraudes.

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