Prefeitura inicia licitação de caminhões para o Demlurb (Foto: Prefeitura de Juiz de Fora/Divulgação)
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) manteve a suspensão da concorrência para contratação de uma nova frota de 27 caminhões para o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb) de Juiz de Fora. Em nota ao G1, a Prefeitura informou que, através do Atos do Governo, publicou a suspensão de acordo com as orientações do TCE. A solicitação foi devidamente respondida dentro do prazo estipulado pelo órgão.
Em sessão na quinta-feira (5) foi referendada a decisão monocrática do conselheiro Wanderley Ávila, que suspendeu a concorrência cautelarmente no dia 26 de setembro. De acordo com a assessoria do TCE-MG, a paralisação da licitação foi resultado de uma denúncia de supostas irregularidades na concorrência apresentada pela Sanecol Saneamento Ambiental e Ecológico.
O TCE informou que a suspensão será mantida até que a Prefeitura comprove a correção das irregularidades, com a publicação de uma retificação ou de um novo edital. Caso contrário, a concorrência pode ser cancelada pelo tribunal. Cabe recurso, mas o usual é que a adminstração prefira fazer as adquações determinadas.
TCE indicou irregularidades no edital
No voto levado a referendo, o conselheiro acompanhou a unidade técnica do TCE-MG, que entendeu que o edital não é claro quanto ao objeto do certame, uma vez que não especificou o quantitativo de caminhões que serão utilizados na prestação do serviço.
De acordo com a assessoria, outro indício de irregularidade encontrada pelo relator é a “ausência de planilha orçamentária que traga a demonstração de todos os custos envolvidos na contratação do objeto, que tem por escopo a locação de caminhões e equipamentos para coleta e destinação final dos resíduos sólidos, com o fim de complementar os serviços de limpeza urbana no Município de Juiz de Fora”.
Também foi considerado irregular o envio de propostas pelo correio. “Entende-se que tal cláusula restringe a participação dos licitantes de forma injustificada, uma vez que não se sustenta a presunção de que o envio postal do envelope de proposta seja prejudicial ao caráter competitivo do certame. A presença física ou não dos licitantes não é fator único e determinante para exame de efetiva competição entre os licitantes. Assim, a proposta de preço deve ser apreciada mesmo que o licitante não compareça fisicamente, nem envie representante”, diz o relatório.
A Segunda Câmara considerou que a visita técnica não pode ser obrigatória, como manda o edital, a fim de que não se restrinja a competitividade do certame. O TCE-MG considerou indevida, ainda, a exigência como critério de habilitação da comprovação de propriedade de veículo. Para o Tribunal, deve ser requisito quando da contratação, com um prazo para que o vencedor providencie a propriedade do veículo. Se não apresentar a comprovação, não poderá ser contratado.
O TCE-MG determinou também que os responsáveis se abstenham de realizar “qualquer ato tendente a efetivar a contratação, sob pena de multa de R$ 10 mil”.
O prefeito Bruno Siqueira (PMDB) e a Presidente da Comissão Permanente de Licitações, Rafaela Medina Cury, serão intimados para que comprovem a suspensão da licitação no prazo de cinco dias, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 10 mil.
Caminhão do Demlurb quebrou no Centro de Juiz de Fora (Foto: Rodrigo Soares/G1)
Licitação após acidentes
Anunciada pelo prefeito Bruno Siqueira em junho, após quatro acidentes envolvendo caminhões que trabalhavam para o departamento, a licitação teve edital liberado em agosto e foi realizada na última terça-feira (26). Quatro empresas se apresentaram, mas apenas uma estava habilitada.
A Prefeitura foi notificada da decisão no dia 28 de setembro e a CPL publicou um aviso no dia seguinte no Diário Oficial do Município suspendendo o processo e interrompendo o prazo de recurso da habilitação.
A expectativa era que após o prazo de recurso, o Executivo abrisse a contra-proposta, em um prazo de cinco dias e, só depois, fizesse a análise. A estimativa inicial era de que os veículos entrassem em serviço ainda em 2017.
O valor mensal total estimado previsto para locação dos caminhões e equipamentos, para 1.174 apresentações, ou seja, com o veículo disponível no dia e hora para a coleta, é de R$ 1.107.382,5067. Já o valor anual total estimado previsto para locação dos caminhões e equipamentos, para 14.088 apresentações é de R$ 13.288.590,080.
O contrato, quando foi firmado, terá vigência de 12 meses e pode ser prorrogado, desde que haja necessidade e vantagens para a Administração Pública e caso não ocorram, no primeiro período de contrato, penalidades ou registros que demonstrem a incapacidade de atendimento.
Atualmente, a frota possui 29 caminhões em atividade. Sete eram da Chamonix, cujo contrato terminou em agosto e então foi feita uma contratação emergencial para substituir os da empresa e não acarretar alteração no número total.
Segundo o edital, o departamento atende 306 bairros, com 39 rotas de coleta de resíduos domiciliares, dividida nos trechos A, de segunda, quarta e sexta-feira e B, às terças, quintas e sábado. São 23 rotas diurnas, atendendo cerca de 187 bairros e 16 rotas noturnas atendendo a 119.
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