O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou nesta terça-feira (12) o pedido para suspender a Semana de Sentenças e Baixas Processuais do Poder Judiciário cearense, que teve início nesta segunda-feira no Tribunal de Justiça do Ceará.
O pedido liminar foi feito pela Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará, que alegou que o mutirão para reduzir o número de processos suspendeu as atividades não emergenciais na Justiça. A força tarefa ocorre até 19 de dezembro, um dia antes do recesso do poder Judiciário.
Na decisão, a conselheira do CNJ Daldice Maria Santana de Almeida entendeu que a Semana não impede o funcionamento da Justiça. "Verificadas as condições estabelecidas nas Portarias Conjuntas [...] destinadas ao restabelecimento da fluência dos prazos processuais durante a Semana Estadual, aferi que a ininterruptividade da prestação jurisdicional está assegurada."
Para a conselheira, a manutenção das ações emergentes é o suficiente para as atividades do poder Judiciário até o recesso. "Outra não poderia ser a conclusão, uma vez que as audiências e as sessões já agendadas foram integralmente mantidas, bem como foi assegurado o atendimento das demandas em caráter de urgência."
OAB contesta
O Tribunal de Justiça chegou a anunciar a suspensão das atividades para realização do mutirão. Em seguida, foram mantidas as ações emergenciais.
A Ordem dos Advogados do Brasil Ceará (OAB-CE) contesta a suspensão do atendimento, embora considere positivo o mutirão para análise de processos. "Na prática, com a entrada em vigor dessa portaria, o último dia de funcionamento normal da Justiça Estadual, em dezembro, é hoje [sexta-feira, dia 8], pois seguido a esse período haverá o recesso do Judiciário", declarou Mota.
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