terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

STF nega habeas corpus a ex-presidente da ALE-RO condenado por peculato

Natanael José da Silva foi condenado a mais de 14 anos de reclusão pelo STJ; decisaõ da corte foi mantida pelo STF (Foto: Reprodução/TV Anhanguera)Natanael José da Silva foi condenado a mais de 14 anos de reclusão pelo STJ; decisaõ da corte foi mantida pelo STF (Foto: Reprodução/TV Anhanguera)

Natanael José da Silva foi condenado a mais de 14 anos de reclusão pelo STJ; decisaõ da corte foi mantida pelo STF (Foto: Reprodução/TV Anhanguera)

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (27) o o pedido de Habeas Corpus feito pela defesa Natanel José da Silva, ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) e ex-presidente da Asssembleia Legislativa de Rondônia (ALE). Natanael foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a 14 anos e 8 meses de reclusão por peculato, coação no curso do processo e supressão de documento público.

Na decisão, o ministro reafirma jurisprudência do STF destacando a inviabilidade do reexame de fatos e provas na via do habeas corpus, uma vez que, segundo ele, o instrumento processual não tem natureza jurídica de recurso.

Natanael Silva, segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), desviou mais de R$ 800 mil, entre janeiro e abril de 2001, quando presidia a Assembleia Legislativa de Rondônia.

Nos autos, consta ainda que o ex-conselheiro proferiu ameaças e utilizou de força física para impedir a execução da ordem judicial de busca e apreensão no Legislativo estadual, além de ter rasgado documentos e quebrado computadores.

No habeas corpus, a defesa de Natanael sustentou, entre outros pontos, que o STJ teria cometido ilegalidade ao deixar de reconhecer que todos os delitos de peculato atribuídos ao ex-conselheiro teriam sido praticados em continuidade delitiva, situação que violaria o artigo 71 do Código Penal, e que as penas teriam sido fixadas sem a observância dos parâmetros da legalidade, proporcionalidade e razoabilidade.

O G1 não conseguiu localizar a defesa de Natanael para comentar o pedido negado até a publicação da reportagem.

Na decisão, Ricardo Lewandowski transcreveu trechos do voto da relatora da ação penal no STJ e explicou que, para se decidir de modo diverso daquela corte, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que, segundo ele, não pode ser feito na via do habeas corpus, uma vez que o instrumento processual não tem natureza jurídica de recurso.

Ainda segundo Lewandowski, o STF entende que somente em situações excepcionais é admissível o exame dos fundamentos da dosimetria da pena apontados pelo juiz natural da causa, o que não verificou nos autos. Ele explicou que a pena fixada pela Corte Especial do STJ, por unanimidade, encontra-se devidamente motivada e é proporcional ao caso julgado.

Natanel José da Silva foi preso em 2016 no estado de Goiás, após ficar foragido por quase dois anos. O ex-parlamentar foi detido quando saiu de um banco. Com ele, foi encontrado um cartão de cartão bancário com um nome falso. A princípio ele negou ser Natanael, mas depois acabou confessando a identidade.

A ação é de 2003 e refere-se a provas coletadas em 2001, quando Natanael era presidente da ALE-RO. Cerca de R$ 600 mil teriam sido desviados para contas de empresas de propriedade de Natanael.

Com a quebra do sigilo bancário, foi comprovando ainda que, de janeiro a abril de 2001, mais 55 cheques administrativos, totalizando R$ 207.855 foram desviados, em nome de pessoas físicas diversas. Na época, o ex-deputado justificou que a maioria das pessoas apontadas não tinha qualquer ligação com a Assembleia Legislativa de Rondônia.

Natanael foi condenado em maio de 2010 e desde então vinha tentando recorrer das mais diferentes formas, porém, no dia 11 de fevereiro de 2014 o processo transitou em julgado, ou seja, não caberiam mais recursos.

O ex-presidente da ALE-RO pegou pena de 14 anos e 8 meses de prisão, em regime fechado, além de 170 dias multa no valor de um salário mínimo cada. O mandado de prisão determina o recolhimento do acusado para a Penitenciária Estadual Edvan Mariano Rosendo, conhecida como Urso Panda.

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