terça-feira, 24 de janeiro de 2017

Advogada cadeirante é multada ao parar carro em vaga para deficientes

amapá; macapá; advogada; ctmac (Foto: Osvaldo Junior/Arquivo Pessoal)Advogada mostra multa recebida por fiscais da companhia de trânsito (Foto: Osvaldo Junior/Arquivo Pessoal)

O estudante de direito e empresário Osvaldo Junior, de 22 anos, reclama que o carro da mãe foi multado indevidamente na manhã de segunda-feira (23) após ocupar uma vaga destinada a portadores de deficiência em frente a uma agência bancária no Centro de Macapá. Ele conta que estava transportando a mãe que é cadeirante, e que o veículo possui de forma visível o cartão de identificação necessário para estacionar no local.

Ele expôs a indignação em uma rede social onde mostrou a advogada Rosely Alencar, de 52 anos, na cadeira de rodas ao lado do veículo multado. Osvaldo detalha que apesar o veículo estar com películas nos vidros, o cartão é localizado na frente do carro e permite a visualização pelos fiscais da Companhia de Trânsito e Transportes de Macapá (CTMac).

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“Eles não cumpriram o procedimento e sumiram do local. Tentei procurar eles, mas não consegui para falar que minha mãe tem direito. Levei ela no banco e quando voltei vi a multa. Nosso carro não tem o adesivo, mas tem o cartão. O ‘cara’ não teve a vontade de olhar no vidro do carro que tinha o cartão. Que pelo menos esperassem o condutor aparecer e explicar porque estava nessa vaga”, lamenta.

A advogada começou a usar a cadeira de rodas há pouco mais de um ano após uma doença na coluna e pouco depois conseguiu a licença para portadores de deficiência.

A CTMac não comentou especificamente o caso da advogada, mas explicou que os fiscais fazem uma vistoria completa no veículo estacionado na vaga reservada para encontrar o cartão de identificação. A companhia acredita que a multa tenha sido aplicada por uma dificuldade dos agentes em visualizar o documento no carro.

A família deve procurar a CTMac para a abertura de um processo administrativo, que vai avaliar as condições de aplicação da infração. A companhia defende que o cartão de deficiente "deveria estar visível no painel do veículo, conforme prevê o Artigo 3º da Resolução 304 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)".

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