segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Após Lei da Anistia ser sancionada, contribuintes em dívida com a Prefeitura de Juiz de Fora já podem solicitar benefícios

Contribuintes podem procurar o Espaço Cidadão para aderir à Lei da Anistia a partir desta segunda-feira (9) (Foto: Prefeitura de Juiz de Fora/Divulgação)Contribuintes podem procurar o Espaço Cidadão para aderir à Lei da Anistia a partir desta segunda-feira (9) (Foto: Prefeitura de Juiz de Fora/Divulgação)

Contribuintes podem procurar o Espaço Cidadão para aderir à Lei da Anistia a partir desta segunda-feira (9) (Foto: Prefeitura de Juiz de Fora/Divulgação)

Já está em vigor a Lei da Anistia das dívidas com a Prefeitura de Juiz de Fora. A norma prevê que os cidadãos inadimplentes paguem os débitos com 100% de redução nas multas e juros devidos em impostos municipais.

De acordo com a assessoria, a partir desta segunda (9), os interessados podem procurar o Espaço Cidadão, no Parque Halfeld e solicitar a negociação das dívidas. Quem quiser parcelar o pagamento em até três vezes, precisa ficar atento porque o prazo termina no dia 20 de outubro.

A Câmara Municipal aprovou a nova lei no dia 22 de setembro, sem receber emendas dos vereadores. A norma foi sancionada na sexta-feira (6) e publicada no Diário Oficial do Município no último sábado (7).

A proposta foi apresentada no início de setembro, em coletiva de imprensa convocada pelo prefeito. Na ocasião, ele disse que o objetivo do Executivo é arrecadar pelo menos R$ 25 milhões dos mais de R$ 500 milhões em débitos inscritos em dívida ativa atualmente.

Opções de parcelamento

A lei permite que os contribuintes parcelem os débitos para manterem as prestações tanto de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), quanto de Imposto Sobre Serviço (ISS) em dia.

Além da opção de parcelamento em três vezes, as pessoas podem optar por duas vezes, com a manutenção da redução dos encargos desde que seja requerido até 20 de novembro. Quem for quitar a dívida à vista à vista deve fazer o requerimento até o dia 20 de dezembro de 2017.

Em outra condição, o contribuinte terá desconto de 50% nas multas e juros e o pagamento poderá ser dividido em 12 vezes, com a primeira parcela para o dia 20 de dezembro deste ano. O valor mínimo de cada parcela, expressa em reais, não poderá ser inferior a R$ 50.

Para obter os descontos, o contribuinte terá prazo de três dias, a partir da adesão para efetuar o pagamento da parcela única ou da primeira parcela.

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